Faturamento de Itens Periodicos Sem Vigência Definida

Apresentar uma solução para os casos em que existem itens de contratos “Periódicos” que não tem fim de vigência definidos.

Desenvolvimento/Procedimento

Acessar o cadastro de contrato e incluindo um contrato e em seguida o item de contrato que deverá ser “Periódico” no campo tipo de faturamento e informar a condição de pagamento para o campo “Intervalo de Faturamento”. O campo “Qtde. de Faturamento” não deverá ser preenchido.

As demais informações para este documento não são relevantes e por este motivo devem ser preenchidos conforme conveniência do caso.

1. Dados do Contrato:
Por se tratar de um item de contrato sem vidência definida o Valor Total do Item irá considerar sempre Quantidade*Preço Faturamento + Aditivos.

2. Faturamento de Contrato:
O faturamento deste tipo de item, periódico e sem vigência definida, só deve acontecer pela opção de faturamento por lote, pois o ícone de “Faturar Contrato” da visão de Contrato considera o campo “Qtde. de Faturamento”.

Após criar o lote de faturamento filtrando o contrato desejado, basta informar o período de vencimento que deseja faturar e em seguida faturar o lote.

Informações Adicionais
- Após o faturamento do contrato o “Status de Faturamento” irá ficar como faturado. Mesmo com este status o sistema não irá impedir de faturar o item de contrato para os próximos períodos.
- Por não preencher o campo de “Qtde. de Faturamento” do item de contrato deve-se ficar atento que o valor dos itens já faturados não terá o mesmo valor do contrato.

Fonte: Blog Oficial da TOTVS

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