eSocial
Tudo que você precisa saber sobre eventos e prazos do eSocial
Falta pouco mais de 15 meses para o eSocial entrar em vigor! Sua empresa está preparada? Já adequou os processos de acordo com as exigências do projeto? Afinal, o eSocial compreende 45 arquivos e mais de 1.600 campos a serem preenchidos e encaminhados ao ambiente virtual do governo federal. Além do volume de informações, a periodicidade de envio dos dados também irá sofrer alteração.
Nesse cenário, é fundamental que o RH mapeie os dados que estão aderentes ao projeto, aqueles que tem uma origem ou qualidade duvidosa e também as informações que a empresa ainda não tem, mas precisará enviar ao governo. Para ajudar você nessa tarefa, listamos quais são os tipos de eventos e quando eles devem ser enviados, confira!
O que são os eventos iniciais e de tabelas do eSocial?
Definição: esses eventos formam o primeiro grupo a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Também pode ser incluído nesse grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados, no momento da implantação do eSocial. O cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.
Os eventos de tabelas são aqueles que complementam os iniciais. Ou seja, são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos e buscam otimizar a geração dos arquivos e o armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizados em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.
Quais são:
- Informações do empregador/contribuinte;
- Tabelas de estabelecimento, obras ou unidades de órgãos públicos;
- Tabelas de rubricas;
- Tabelas de lotações tributárias;
- Tabelas de cargos/empregos públicos;
- Tabela de carreiras públicas;
- Tabelas de funções/cargos em comissão;
- Tabelas de horários/turnos de trabalho;
- Tabela de ambientes de trabalho;
- Tabela de processos administrativos/ judiciais;
- Tabela de Operadores Portuários;
- Cadastramento inicial do vínculo.
Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente. Devem ser transmitidos previamente a qualquer tipo de evento que requeiram essas informações.
Eventos periódicos do eSocial
Definição: são os eventos que têm ocorrência com periodicidade previamente definida. Em resumo, são compostos por informações de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e imposto sobre a renda retido na fonte relacionados a pagamentos à pessoa física, feito pelo contribuinte.
Quais são:
- Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
- Benefícios previdenciários – RPPS;
- Pagamentos de rendimentos do trabalho;
- Aquisição de produção rural;
- Comercialização da produção rural pessoa física;
- Contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
- Informações complementares aos eventos periódicos;
- Reabertura dos eventos periódicos;
- Fechamento dos eventos periódicos;
- Contribuição sindical patronal.
Prazo para envio: o prazo de transmissão é até o dia 7 do mês seguinte, devendo ser antecipado o vencimento para o dia imediatamente anterior, em casos em que não houver expediente bancário.
Eventos não periódicos do projeto eSocial
Definição: são os fatos jurídicos firmados entre empregador/ tomador e trabalhadores que não têm uma data previamente fixada. Eles irão depender dos acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, tais como contratação, afastamentos, demissões, entre outros.
Quais são:
- Admissão do trabalhador – registro preliminar;
- Admissão de trabalhador;
- Alteração de dados cadastrais do trabalhador;
- Alteração de contrato de trabalho;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Monitoramento da saúde do trabalhador;
- Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- Afastamento temporário;
- Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- Aviso prévio;
- Reintegração;
- Desligamento;
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS, dentre outros exemplos.
Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente, ou seja, sempre que houver.
Exemplos:
– Admissão: deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço;
– Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser encaminhado até o dia útil seguinte ao acidente, mas em caso de morte o envio deve ser imediato;
– Desligamento: deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término do contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do arquivo de remuneração.
– Alterações, Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem Vínculo de Emprego e Reintegração: até o envio da folha de pagamento referente àquela competência.
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