NFE - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2018 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2018 o percentual de partilha deve ser de 80.00% (oitenta por cento).
Solução
Neste caso, será necessário acessar o cadastro da Regra de ICMS da Natureza Fiscal, aba Dados ICMS S.T. e preencher o campo '% ICMS UF Destinatário' com o percentual de 100%. Segue exemplo:
Veja regra de validação da SEFAZ:
FONTE: TDN Original da TOTVS
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